Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.


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